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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4131/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1291/98.0TABRG (ex-processo n.º 544/99), pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur Ernesto Sousa Silva Moura, filho de Henrique Ernesto Pereira de Moura e de Maria Geralde de Sousa e Silva, nascido em 23 de Julho de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 2714431, com domicílio na Rua de Rodrigo da Fonseca, 158, 1.º esquerdo, Lisboa, 1000-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Abril de 1998, por despacho de 10 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
