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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4133/2004 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora, faz saber que no processo abreviado n.º 392/02.7PBEVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Adriana Preda, filha de Teofil Preda e de Aurélia Preda, natural da Roménia, com nacionalidade romena, nascida em 14 de Novembro de 1979, solteira, doméstica, titular do passaporte n.º 5360184, com domicílio na Avenida do Oceano, 65, 4.º, esquerdo, Costa da Caparica, Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção da arguida para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal; suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados, após esta declaração; proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e a proibição da arguida movimentar quaisquer contas bancárias.
3 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - O Oficial de Justiça, Artur Arlindo Fialho.
