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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4133/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 699/00.8TABRG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Isabel de Góis Coelho, filha de Casimiro Góis e de Elvira Marques Gomes Góis, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Maio de 1954, casada, (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 8448027, com domicílio na Avenida de Vasco da Gama, Edifício Costa Verde, 11 A, 4490-000 Póvoa de Varzim, a qual foi condenada por sentença de 24 de Outubro de 2001, em 100 dias de multa à taxa diária de 2,49 euros, o que perfaz o montante global de 249,40 euros, transitada em julgado em 3 de Dezembro de 2001, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 21 de Março de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
