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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4134/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 550/95.9TBBRG (ex-processo n.º 677/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Fernando Areias, filho de Carlos Fernandes Areias e de Maria Glória Silva Braga, natural de Póvoa de Varzim, Póvoa de Varzim, nascido em 17 de Agosto de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5821286 e titular do passaporte n.º Z-676786, com domicílio na Rua da Cidade do Porto, 68, 4490-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Junho de 2002, por despacho de 21 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
22 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
