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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4135/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 165/04.2TABRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gilberto João Alves, titular do bilhete de identidade n.º 7457719, com domicílio na Rua de Pereiras, 88, Caldas das Taipas, Sande São Clemente, 4800-732 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
