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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 414/2000 - AP. - O Dr. Jorge de Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 849/94.1TAOER, que o Ministério Público move contra o arguido João Nuno Caleiro Almeida Figueiredo Oliveira e Silva, filho de Rui de Oliveira e Silva e de Maria Elsa Madeira Rufino Oliveira e Silva, solteiro, comerciante, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Abril de 1965, titular do bilhete de identidade n.º 9691788, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Almirante Nunes da Mata, 9, rés-do-chão, direito, Parede, o qual vinha acusado pela prática de crime de burla, previsto e punido, à data da prática dos factos, pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho datado de 14 de Outubro de 1999, declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal instaurado contra o arguido, e, consequentemente, declarada cessada, por caducidade, a declaração de contumácia imposta ao arguido, nos presentes autos.
18 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria R. Baptista Martins.
