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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4140/2004 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 624/99.7TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Monteiro Lopes, filho de Luís Gouveia Lopes e de Aida Monteiro Vicente, natural da freguesia de Alcobaça, concelho de Alcobaça, nascido em 5 de Fevereiro de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9592313, emitido em 26 de Junho de 1998, por Lisboa, com domicílio na Travessa Terra da Fonte, lote 604, rés-do-chão, Casal da Silveira, 1675 Famões, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Janeiro de 1999; por despacho de 27 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
