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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4140/2005 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 20/01.8TBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hélder dos Santos Alves Lató, filho de Lourenço dos Santos Lató e de Humbelina de Jesus Alves, natural de Nunes, Vinhais, nascido em 19 de Janeiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8811340, com domicílio em Nunes, 5320-000 Vinhais, o qual foi em 7 de Dezembro de 2001, por sentença condenado, na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 1000$ ou seja na multa global de 90 000$, e subsidiariamente na pena de 60 dias de prisão, por despacho de 19 de Outubro de 2002, foi convertida a pena de multa aplicada ao arguido na pena de 60 dias de prisão subsidiária, artigo 49.º, n.º 1 do Código Penal, transitado em julgado em 4 de Fevereiro de 2002, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1 alínea b) do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - O Oficial de Justiça, Amador Afonso.
