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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4143/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1240/99.9JAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Mirela Novacovici, filha de Aurel Novacovici e de Maria Novacovici, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascida em 15 de Junho de 1974, solteira, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 16193249, emitido em 13 de Agosto de 1997, por Lisboa, com domicílio em Torre Natal, Areal Gordo, 8000 Faro, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
