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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4148/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 205/02.0TABNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando José Celestino Moreira Gonçalves, filho de José Maria Moreira Gonçalves e de Luísa Patrocínio Celestino, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Dezembro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5033703, com domicílio na Rua de César Oliveira, 16, rés-do-chão direito, Casal de São Brás, 2700-186 Amadora, por se encontrar acusado da prática de três crimes de emissão de cheques sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 31 de Janeiro de 2002, 31 de Março de 2002 e 31 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer certidões ou documentos, designadamente, passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de qualquer autoridade pública, e, ainda, o arresto do saldo das contas bancárias, à ordem ou a prazo, tituladas ou co-tituladas pelo arguido, existentes nas instituições bancárias operantes no nosso país.
2 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - A Oficial de Justiça, Cláudia Pereira.
