Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4149/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 177/98.3PBFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Manuel da Piedade, filho de Bartolomeu Adão Piedade e de Margarida José Manuel, com nacionalidade angolana, estado civil desconhecido, pedreiro, com domicílio no Terraço da Ponte, lote 78, 1.º, esquerdo, 2685-119 Sacavém, o qual se encontra, por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 2,49 euros, o que perfaz a quantia de 224,46 euros ou, subsidiariamente 60 dias de prisão, e na sanção acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de dois meses - artigo 69.º do Código Penal, transitado em julgado em 16 de Fevereiro de 1998. Por despacho de 23 de Abril de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e procedido ao pagamento da pena de multa.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
