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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 415/2003 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1794/91.8TBPRT (ex-processo n.º 680/92), pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Machado Dias Marques, filho de Júlio Dias Marques e de Laurinda Martins Machado Marques, natural da freguesia de São José, concelho de Viseu, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Setembro de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1581582, com domicílio no Bairro das Mesuras, bloco 6, 1.º, direito, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 22 de Outubro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
28 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Margarida Andrade.
