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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4151/2004 - AP. - O Dr. Rogério Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6518/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jaison Viana, filho de Jorge Arino Viana e de Marly da Silveira Viana, com nacionalidade brasileira, nascido em 16 de Junho de 1980, casado, servente, com domicílio na Rua da Mó, 5, Guia, Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rogério Pereira. - A Oficial de Justiça, Cristina Cordeiro.
