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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4153/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Pinto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 838/01.1TAFIG, pendente neste Tribunal contra a arguida Liliana Maria Pimentel Loureiro, filha de Jorge Mário Almeida Loureiro da Silva e de Judite Maria da Silva Pimentel Loureiro, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascida em 14 de Novembro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10065553, emitido em 26 de Maio de 1997, por Porto, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, 102, habitação 3.1, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Maio de 2001; por despacho de 3 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Eduarda Lopes Moio.
