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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4156/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que por despacho proferido em 1 de Março de 2005, no processo comum (tribunal singular), n.º 1762/00.0TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Casimiro da Silva Guerreiro, filho de João Guerreiro e de Elisa Maria da Silva, natural de Pena, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10847922, com domicílio na Rua de Armando Lucena, lote 12, rés-do-chão direito, Bairro 2 de Maio, 1000-000 Lisboa, por se encontrar indiciado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1 c), do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 2000, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
