Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 416/2003 - AP. - A Dr.ª Sílvia Alves, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 046/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Erik Mosbaek Kops, filho de Vang Mosbaek e de Bente Mosbaek, nascido em 17 de Dezembro de 1961, na Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16197737 e da carta de condução n.º 10858987, com domicílio na Rua do Engenheiro Ferreira Dias, 370, 1.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter ou renovar, junto das autoridades públicas, passaporte, bilhete de identidade, cartão de eleitor, carta de condução e de obter certidões ou registos (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Sílvia Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Pinto.
