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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4164/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 116/02.9GCCVL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Manuel de Matos Azevedo, filho de Jerónimo Bernardo Azevedo e de Maria Rosa de Matos Oliveira, natural de Tortosendo, Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1972, solteiro, com domicílio na Rua Nova do Souto, 10, rés-do-chão direito, 6200 Tortosendo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e) e 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
14 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ferreira.
