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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4165/2005 - AP. - O Dr. Jorge Ferreira da Costa, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 210/03.9TAGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel da Silva Moreira, filho de Joaquim da Silva Moreira e de Rosa Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3706416, com domicílio na Rua de Crestins, 361, Moreira, 4470-000 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 9 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Ferreira da Costa. - O Oficial de Justiça, Nelson Marques Vieira Rosa Barroqueiro.
