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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 417/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Morgado Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 50/03.5PFPDL, pendente neste Tribunal contra a arguida Valeriy Alexandrovitch Baholdini, filha de Alexandr Baholdin e de Matriona Baholdina, de nacionalidade ucraniana, nascida a 24 de Julho de 1967, casada, com domicílio na 1.ª Rua de Santa Clara, 20, 9500 Ponta Delgada, por se encontrar acusada da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, praticado em 16 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Morgado Silva. - A Oficial de Justiça, Lurdes Ribeiro.
