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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4170/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Estremoz, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 15/04.0TAETZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Alexandre Fernandes Laranjo, filho de José Deolindo Sobrinho Laranjo e de Isabel Francisco da Costa Fernandes Laranjo, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Julho de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12463845, segurança social n.º 120362264, com último domicílio indicado nos autos em Quatrim do Sul, Fontes Santas, Moncarrapacho, 8700-000 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Júlia Sanches.
