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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4171/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Lemos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1097/00.9PEGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Pereira Maia, filho de João Fernandes Pereira e de Maria Antonieta Coutinho Maia, nascido em 9 de Fevereiro de 1984, solteiro, vendedor ambulante, com domicílio no Bairro do Lagarteiro, bloco 10, entrada 127, casa 31, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Junho de 2002, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2000, por despacho de 4 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Lemos. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
