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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4173/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Nunes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 754/99.5GBGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Nascimento Ribeiro, filho de Manuel Fernando de Sousa Ribeiro e de Maria Emília Pinho do Nascimento, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Março de 1966, casado, operador da construção civil, com domicílio na Rua de Silveirinhos, 284, casa 2, São Pedro da Cova, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Nunes. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
