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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4173/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 269/03.9TAFAF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Artur de Oliveira Sousa, com domicílio no Bairro do Crasto, 40 (Casa Carlos Manuel Oliv. Go.) Aldeia Nova do Barroso, 5470 Montalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso C. Pimentel. - A Oficial de Justiça, Maria Goreti Teixeira Ventura.
