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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4174/2004 - AP. - O Dr. Miguel Mauro Fernandes Castro, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Gouveia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 108/02.8GBGVA, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Hugo Morais Leite, filho de Amadeu de Morais Leite e de Ana Rosa Gomes da Silva, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1975, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11102493, emitido em 10 de Julho de 2002, por Lisboa, com domicílio no Parque de Campismo Monte Branco, Porto Covo, Sines, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, e de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Mauro Fernandes Castro. - A Oficial de Justiça, Isabel Martinho.
