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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4174/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Monteiro Correia, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 359/03.8IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Castro Oliveira, filho de Custódio Oliveira e de Gracinda Lopes Castro, natural de Fafe, Arões (São Romão), Fafe, nascido em 6 de Agosto de 1966, casado, (em regime desconhecido), com identificação fiscal n.º 161757766, titular do bilhete de identidade n.º 07910562, com domicílio na Travessa do Assento, Arões São Romão, 4820 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro e actualmente pelo artigo 105.º, n.º 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em Outubro 1999, e de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea a), do Regime Geral das Infracções Tributárias, praticado em 15 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter a seu requerimento ou de outrém a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma e licença de caça e carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados de administração fiscal e das Conservatórias do Registo Civil, Comercial e Predial.
15 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Monteiro Correia. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
