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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4175/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 173/99.3TBFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Orlando Jorge Gonçalves Coelho, filho de Orlando Miguel Coelho e de Maria do Rosário da Silva Gonçalves, natural de Faro, Sé, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1968, casado, (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 8211876, com domicílio na Rua da Electricidade, 3, 1.º A, Setúbal, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Janeiro de 1996, por despacho de 27 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correia.
