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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4178/2004 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 30/01.5TAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido António Serafim Gomes Oliveira, filho de António Serafim de Oliveira e de Maria Emília Gomes de Oliveira, natural da freguesia do Souto, concelho de Santa Maria da Feira, nascido em 13 de Abril de 1962, divorciado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 8137558, emitido em 21 de Fevereiro de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, com domicílio na Rua da Fonte do Amieiro, lote 3, Valerico, Souto, 4520 Santa Maria da Feira, o qual foi por sentença condenado na pena de 20 dias prisão subsidiária, transitado em julgado em 28 de Junho de 2002, pela prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido no artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 11 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e nomeadamente, cartórios notariais, conservatórias ou repartições da Fazenda Pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução; o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção de cheques.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - O Oficial de Justiça, Eugénio Gonçalves.
