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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4178/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3704/01.7JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio Everson da Silva, filho de António Pereira da Silva e de Maria José da Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 15 de Agosto de 1977, com identificação fiscal n.º 232429588, titular do passaporte n.º C K 509339, com domicílio na Rua de Pires Antunes, lote 100, 4.º B, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e ainda o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Ana de Assunção Lopes Seixas.
