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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 418/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Luísa Arantes, juíza de direito da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1021/00.9PAMAI, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Matos Timóteo, filho de Valdemar Lapa Timóteo e de Rosa Maria Martins de Matos, natural da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Julho de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 7071750, emitido em 4 de Fevereiro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 4 de Janeiro de 2011, com domicílio na Rua do Pinheiro de Campanhã, 390, casa 6, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, e de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição deste de obter certidão de nascimento, certidão de casamento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal.
7 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Luísa Arantes. - A Oficial de Justiça, Fátima Coelho.
