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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4180/2004 - AP. - A Dr.ª Gabriela Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 850/02.8TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Constantino Carneiro Albuquerque Maranhão Filho, filho de Júlio Constantino Carneiro Albuquerque Maranh e de Theresa Maria Cachú Maranhão, concelho de Recife, com nacionalidade brasileira, nascido em 4 de Novembro de 1963, divorciado, comerciante, com últimos domicílios conhecidos na Rua de D. Sancho I, 721, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, e Rua de Serpa Pinto, 103-A, direito, Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Gabriela Barbosa. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
