Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4181/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 710/98.0JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Richard Petre Elvin, filho de Peter Elvin e de Barbara Elvin, natural do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, nascido em 8 de Agosto de 1949, casado, (em regime desconhecido), com último domicílio conhecido em 54, The Ridgeway, North Chingford, London E4 6pu, Inglaterra, por se encontrar acusado da prática de um crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 18 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas
14 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
