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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4182/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1022/04.8TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Lica Iulian, solteiro, filho de Lica Nelu e de Lica Rodica, nascido em 13 de Novembro de 1980, natural de Ploieste, Roménia, com domicílio na Rua de Cabral Major de Quadros, 1, 2040-226 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática do crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 6 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão imediata dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de o arguido obter ou renovar quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades ou repartições publicas e, designadamente, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
