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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4183/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2074/00.5TAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hasdrubal Maccmhel Y Dan An, natural do Chade, em 5 de Setembro de 1957, casado, (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 5507189708, diplomata, com domicílio no Sítio do Carvalho, Alferce, 8550 Monchique, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
