Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4185/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 328/03.8GEGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Rafael Sampaio da Costa, filho de Ernesto Dias da Costa e de Maria da Glória Vaz Sampaio, natural de Vizela (São Faustino), Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1976, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 11177024, com domicílio na Rua dos Olivais, Lagoas, Santo Adrião, 4815 Vizela, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Agosto de 2003; e de um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 131.º, n.os 1 e 2 do Código da Estrada, este com referência ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, com última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 301/2001, de 23 de Novembro, praticado em 24 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Gabriela P. S. Fonseca Freitas. - O Oficial de Justiça, Gilberto Pires.
