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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4188/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 920/01.5GBILH, pendente neste Tribunal contra o arguido António Pedro Varela Rodrigues, filho de Júlio Rodrigues e de Marcelina Monteiro Varela, natural da freguesia de Cabo Verde, concelho de Cabo Verde, nascido em 8 de Fevereiro de 1956, solteiro, empreiteiro de obras, titular do bilhete de identidade n.º 16034244, emitido em 21 de Abril de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Viseu, 31, sala 2, 1.º, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 1, alínea a) e 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade e certidões de nascimento e casamento junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - O Oficial de Justiça, João Arneiro.
