Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4188/2005 - AP. - A Dr.ª Marisa de Sousa Neves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12/04.5GCFVN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelo de Bulhões Gomes, filho de Ivan de Bulhões Gomes e de Ana Maria Dias Gomes, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Maio de 1969, titular do passaporte n.º CL 403349, com domicílio na Rua dos Bombeiros Voluntários, 22, 3260 Figueiró dos Vinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Marisa de Sousa Neves. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela I. S. T. Pereira.
