Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4191/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo abreviado n.º 1608/00.0PBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Jorge Ferreira Pereira, filho de Sílvio Pereira e de Maria da Conceição Ferreira, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Fevereiro de 1964, solteiro, pintor da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 6900566, emitido em 15 de Novembro de 2002, por Coimbra, com domicílio na Rua Vale Sepal, 28, Planalto, Leiria, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - O Oficial de Justiça (Assinatura ilegível.)
