Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4192/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Seixas, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo abreviado n.º 266/00.6GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Octávio Gomes Correia Gonçalves, filho de José Gonçalves e de Maria Cardoso Gomes, natural da freguesia de Sabrosa, concelho de Vila Real, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1975, estado civil desconhecido, pedreiro, com domicílio em Gouvinhas, Sabrosa, 5060 Sabrosa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Seixas. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
