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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4195/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1505/03.7PBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos Fernandes Luís, filho de José de Jesus Fernandes Liz e de Assunção Catarina Pereira, natural de Porto Moniz, Ribeira da Janela, Porto Moniz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1955, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6498068, com domicílio no Complexo Habitacional Pico dos Barcelos, bloco 78, rés-do-chão, Santo António, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea d), 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 20 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
