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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4199/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Marinheiro, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 609/98.0TAGDM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Maria Cardoso Gomes, com domicílio na Rua da Capela da Lagoa, 11, 6.º, esquerdo, Valbom, 4420 Gondomar, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Abril de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Marinheiro. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
