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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 42/2005 - AP. - A Dr.ª Rita Mota Soares, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 27/01.5TAAMR. pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Silva Vilhena, filho de Mário Dinis Cardoso Vilhena e de Maria do Céu Ferreira Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1979, solteiro, contribuinte fiscal n.º 198847785, titular do bilhete de identidade n.º 114662200, com domicílio na Praça dos Poveiros, 53, 2.º, Porto, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Fevereiro de 2001, foi mesmo declarado contumaz, em 28 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Rita Mota Soares. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Santos Jesus.
