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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 420/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1260/02.8PIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel António Jesus Matias, com domicílio no Bairro do Regado, bloco 10, entrada 46, casa 21, 4250 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 152.º, n.º 2, do Código Penal, do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, e do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Terreiro.
