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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4202/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1108/03.6PBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Márcio Joaquim dos Santos Sousa, filho de Manuel Joaquim de Sousa Santos e de Maria de Fátima Santos Martins, natural de Vila Nova de Gaia, Avintes, Vila Nova de Gaia, nascido em 29 de Outubro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 11678493 e com domicílio na Rua do Monsenhor Costa Araújo, 173-Cdi, Costa, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - A Oficial de Justiça, Glória Ferreira.
