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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4206/2004 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14 573/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva, filho de António Gonçalves Ribeiro e de Filomena da Silva, natural da freguesia de Parada, concelho de Castro Daire, com nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Setembro de 1950, casado, gerente comercial, titular do bilhete de identidade n.º 3318447, com domicílio no Bairro Santo Eloi, lote B M-L, rés-do-chão, Pontinha, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
