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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 421/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 919/94.6TDLSB (3), do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra o arguido João Cândido Rainho Gonçalves, nascido a 17 de Dezembro de 1961, filho de José Luís Gonçalves e de Capitolina Rosa Rainho, natural de Samora Correia, Benavente, titular do bilhete de identidade n.º 6315894-9, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente que foi na Travessa de Santo António, Vivenda Antoninha, Algueirão, ao qual lhe é imputado o crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982, foi, por despacho de 24 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido obter qualquer tipo de certidão e bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
30 de Setembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
