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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4217/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 486/03.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nelson Reis Matilde, filho de António Matilde e de Maria de Lurdes Reis Barão, natural da freguesia de Ermidas-Sado, concelho de Santiago do Cacém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Novembro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10365742, emitido em 10 de Fevereiro de 1999, por Lisboa, com domicílio na Urbanização da Panasqueira, lote 14, rés-do-chão, direito, Armação de Pêra, Silves, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Maria Susana Pica.
