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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4220/2004 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 506/02.7TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Cáceres de Almeida, filho de Joaquim de Jesus Almeida e de Rosalina de Brazão de Cáceres Almeida, natural da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1962, casado, com domicílio numa barraca sem número, junto ao Bairro da Urmeira, Pontinha, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 15 de Abril de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Julho de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
