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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4229/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 15 347/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Lima Santos, filho de José Manuel Ximenes Santos e de Maria José Jesus Lima Santos, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Novembro de 1965, divorciado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 7368198, com domicílio na Rua de José Gomes Ferreira, lote 56, 1.º, B, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
