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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 423/2005 - AP. - O Dr. Pedro Pleno de Gouveia, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 402/02.8PBPTG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando da Conceição Gama, filho de Alberto Gama e de Silvina da Boa Nova, natural de Ponte de Sor, nascido a 20 de Setembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9490474, com domicílio na Avenida do Brasil, 7300-000 Portalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 2002, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em 7 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Pleno de Gouveia. - A Oficial de Justiça, Margarida Ribeiro.
