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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4239/2006 - AP. - O Dr. Luís Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 245/03.1GCAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo César Simões Gomes, com domicílio na Rua dos Casais, Salgueiral, São João de Loure, 3850 Albergaria-A-Velha, o qual foi por despacho de pronúncia de 17 de Maio de 2004, transitado em julgado, pela prática de um crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo disposto no artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miranda. - A Oficial de Justiça, Rosa Costa.
